O ISEM – INSTITUTO SILOÉ DE EDUCAÇÃO MODERNA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 03.107.241/0001-22, com sede na Rua João Montilho, 25, Parque Lafaiete, Duque de Caxias/RJ, CEP 25.025-110, devidamente autorizado pelo Poder Público a ofertar a Educação Infantil e o Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), doravante denominado CONTRATADO/CONTROLADOR, observando as Leis nºs 13.709/18, 13.146/15 e 9.870/99, por meio do presente Edital, torna público o texto da proposta de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, os valores das anuidades, o número de alunos por sala-classe (educação regular e inclusiva) e as orientações necessárias à efetivação da matrícula para o período letivo de 2027.
Este Edital regula exclusivamente as matrículas da Educação Infantil ao Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano). As matrículas do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio, ofertadas por pessoa jurídica distinta (ISEM Tech), são objeto de Edital de Matrículas próprio.
O presente Edital tem por objeto divulgar as normas e os prazos para a efetivação de matrículas novas e renovações, os valores das anuidades e da taxa de matrícula, o número de vagas por sala-classe, bem como o texto da proposta de contrato que será firmado entre o ISEM e o responsável legal (CONTRATANTE), em favor do(a) aluno(a) (BENEFICIÁRIO).
Os dados pessoais e sensíveis colhidos do CONTRATANTE e do BENEFICIÁRIO no momento da matrícula serão utilizados em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (LGPD), servindo à elaboração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do PAEE e do PEI quando necessário, ao compartilhamento com instituições bancárias para a cobrança das parcelas de anuidade e a órgãos públicos, na forma da legislação educacional. Os dados serão armazenados e protegidos pelos prazos legais, assegurado o acesso, a atualização e, quando cabível, a eliminação, mediante solicitação ao Encarregado de Dados pelo e-mail contato@isemescola.com.br.
1. Processo de Matrículas Novas
O interessado deverá cumprir as seguintes etapas, sem as quais a matrícula será indeferida:
1ª etapa – Pré-matrícula: preenchimento da Ficha de Matrícula (on-line ou na secretaria escolar), preenchimento e assinatura do Protocolo de Conduta e pagamento da Taxa de Matrícula/Reserva de Vaga no prazo indicado no boleto.
2ª etapa – Anamnese: entrevista com a família e o(a) aluno(a). Com base na anamnese, na Ficha de Matrícula, no Protocolo de Conduta e no cumprimento das demais exigências deste Edital, a matrícula será deferida e a escola dará início ao Estudo de Caso, base para a eventual elaboração do PAEE e do PEI.
3ª etapa – Entrega de documentos: entrega dos documentos do(a) aluno(a) e dos responsáveis legais indicados neste Edital.
4ª etapa – Assinatura do contrato: com a documentação entregue e a taxa de matrícula quitada, as partes assinarão o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, efetivando-se a matrícula.
1.1. Data-corte de idade
De acordo com a legislação educacional e a Resolução CNE/CEB nº 2/2018, a data-corte de idade para matrícula em cada turma observará:
| Turma/Série | Idade a completar até 31/03/2027 |
|---|---|
| Maternal | 2 anos |
| Jardim 1 | 3 anos |
| Jardim 2 | 4 anos |
| Jardim 3 | 5 anos |
| 1º Ano do Ensino Fundamental | 6 anos |
1.2. Assinatura digital ou física
Caso a pré-matrícula seja realizada por meio digital, o CONTRATANTE deverá possuir assinatura digital (e-Gov), devendo todos os documentos ser assinados da mesma forma eletrônica. Não havendo assinatura digital, o contrato será impresso em formato PDF e disponibilizado para assinatura das partes e das testemunhas, com entrega na secretaria da escola.
1.3. Taxa de Matrícula / Reserva de Vaga
O valor total da taxa de matrícula (entrada) é deduzido do valor da anuidade escolar, conforme tabelas do item 4. As matrículas novas poderão ser realizadas a partir da publicação deste Edital, no site ou na secretaria da escola. As matrículas efetivadas até o último dia útil de outubro de 2026 gozam da condição especial da Tabela Outubro (item 4.1); a partir de 1º de novembro de 2026, aplica-se a Tabela Regular (item 4.2). Havendo procura por determinada série superior à capacidade de atendimento, observar-se-á o item 6 ("Ordem para Preenchimento das Vagas").
2. Processo de Renovação de Matrículas
A renovação de matrícula poderá ser realizada de forma eletrônica ou na secretaria da escola, a partir da publicação deste Edital até o último dia útil do mês de dezembro de 2026, prazo final e improrrogável para a garantia da vaga. Os responsáveis deverão atualizar a ficha cadastral e apresentar a documentação exigida no item 9.
Dentro do prazo acima, a renovação formalizada até o último dia útil de outubro de 2026 garante a condição especial da Tabela Outubro (item 4.1); as renovações formalizadas entre 1º de novembro e o último dia útil de dezembro de 2026 observarão a Tabela Regular (item 4.2).
Nos termos do art. 5º da Lei nº 9.870/99, a instituição reserva-se o direito de não renovar a matrícula de alunos cujos responsáveis financeiros estejam inadimplentes com obrigações contratuais do ano letivo anterior. Valores pagos a título de reserva de vaga por responsáveis inadimplentes, sem prévia negociação do débito, não garantem a efetivação da matrícula, sendo devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor ou utilizados para amortização do débito, mediante acordo formal entre as partes.
3. Matrículas Novas e Renovação — Ensino Inclusivo
A inclusão dar-se-á preferencialmente em classe comum. Não sendo possível, em razão do grau da necessidade especial verificado pelo Estudo de Caso, a instituição elaborará o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e o Plano Educacional Individualizado (PEI), podendo o atendimento ocorrer em classe comum, em sala de recursos multifuncionais (SRM), ou em regime misto.
O Atendimento Educacional Especializado é atividade eminentemente pedagógica, não sendo exigido laudo médico para sua realização, conforme normas educacionais e o Parecer CNE nº 50/2023.
O CONTRATANTE assinará declaração comprometendo-se a auxiliar o(a) aluno(a) nas tarefas escolares e a comparecer às reuniões convocadas pela escola, sempre que solicitado, para acompanhamento do processo de inclusão.
Não sendo possível o atendimento em classe comum ou em sala multifuncional, em razão do grau da necessidade especial, a escola indicará instituição especializada em Educação Especial, conforme art. 58, § 2º, da Lei nº 9.394/96, atuando as partes em mútua cooperação para a transição educacional do(a) aluno(a).
4. Valores da Anuidade 2027 e Formas de Pagamento
Os valores abaixo já contemplam os materiais pedagógicos de uso coletivo, em observância ao art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.870/99, não havendo cobrança de taxa em separado para esse fim. A anuidade é indivisível e fracionada em 1 Entrada mais até 12 parcelas mensais. A Entrada pode ser parcelada em até 5 vezes, sem juros, no cartão de crédito, em ambas as tabelas abaixo.
4.1. Tabela Outubro 2027 — contrato assinado até 31/10/2026
| Segmento | Anuidade | Opção 1 (entrada = parcela) | Opção 2 | Opção 3 |
|---|---|---|---|---|
| Maternal | R$ 9.000,00 | Entrada R$ 692,31 / 12x R$ 692,31 | Entrada R$ 1.500,00 / 12x R$ 625,00 | Entrada R$ 2.000,00 / 12x R$ 583,33 |
| Infantil | R$ 9.500,00 | Entrada R$ 730,77 / 12x R$ 730,77 | Entrada R$ 1.500,00 / 12x R$ 666,67 | Entrada R$ 2.000,00 / 12x R$ 625,00 |
| Fundamental I | R$ 10.000,00 | Entrada R$ 769,23 / 12x R$ 769,23 | Entrada R$ 1.500,00 / 12x R$ 708,33 | Entrada R$ 2.000,00 / 12x R$ 666,67 |
| Integral Bilíngue | R$ 9.580,77 | Entrada R$ 350,00 / 12x R$ 769,23 | ||
4.2. Tabela Regular 2027 — contrato a partir de 01/11/2026
| Segmento | Anuidade | Opção 1 (entrada = parcela) | Opção 2 | Opção 3 |
|---|---|---|---|---|
| Maternal | R$ 9.500,00 | Entrada R$ 730,77 / 12x R$ 730,77 | Entrada R$ 1.500,00 / 12x R$ 666,67 | Entrada R$ 2.000,00 / 12x R$ 625,00 |
| Infantil | R$ 10.000,00 | Entrada R$ 769,23 / 12x R$ 769,23 | Entrada R$ 1.500,00 / 12x R$ 708,33 | Entrada R$ 2.000,00 / 12x R$ 666,67 |
| Fundamental I | R$ 10.500,00 | Entrada R$ 807,69 / 12x R$ 807,69 | Entrada R$ 1.500,00 / 12x R$ 750,00 | Entrada R$ 2.000,00 / 12x R$ 708,33 |
| Integral Bilíngue | R$ 9.730,77 | Entrada R$ 500,00 / 12x R$ 769,23 | ||
4.3. Pagamento à vista da anuidade
Será concedido desconto incondicional de 5% sobre o valor total da anuidade escolar ao CONTRATANTE que optar pelo pagamento à vista (integral). Esse pagamento à vista poderá, ainda, ser parcelado em até 5 vezes no cartão de crédito, sem juros, sem prejuízo do desconto concedido.
5. Vagas por Sala-Classe — Capacidade de Atendimento 2027
A capacidade máxima de atendimento por turma para o ano letivo de 2027, incluindo as vagas mínimas reservadas ao ensino inclusivo na forma do item 6, é a seguinte:
5.1. Educação Infantil
| Série | Turma | Vagas |
|---|---|---|
| Jardim 1 | JD1-MA (manhã) | 24 |
| Jardim 1 | JD1-TA (tarde) | 24 |
| Jardim 1 | JD1-TB — Novos (tarde) | 24 |
| Jardim 2 | JD2-MA (manhã) | 24 |
| Jardim 2 | JD2-TA (tarde) | 24 |
| Jardim 2 | JD2-TB (tarde) | 24 |
| Jardim 3 | JD3-MA (manhã) | 24 |
| Jardim 3 | JD3-TA (tarde) | 24 |
| Jardim 3 | JD3-TB (tarde) | 24 |
| Maternal | MAT-MA (manhã) | 24 |
| Maternal | MAT-TA (tarde) | 24 |
Total: 11 turmas — 264 vagas.
5.2. Ensino Fundamental I
| Série | Turma | Vagas |
|---|---|---|
| 1º Ano | 101 | 24 |
| 1º Ano | 102 | 24 |
| 1º Ano | 103 — Novos | 24 |
| 1º Ano | 104 | 24 |
| 2º Ano | 201 | 24 |
| 2º Ano | 202 | 24 |
| 2º Ano | 203 | 24 |
| 2º Ano | 204 | 24 |
| 3º Ano | 301 | 24 |
| 3º Ano | 302 | 24 |
| 3º Ano | 303 | 24 |
| 3º Ano | 304 | 24 |
| 4º Ano | 401 | 30 |
| 4º Ano | 402 | 30 |
| 4º Ano | 403 | 30 |
| 4º Ano | 405 | 30 |
| 5º Ano | 501 | 30 |
| 5º Ano | 502 | 30 |
| 5º Ano | 503 | 30 |
| 5º Ano | 504 | 30 |
Total: 20 turmas — 528 vagas.
5.3. Integral Bilíngue
| Série | Turma | Vagas |
|---|---|---|
| Jardim 1 | Integral Bilíngue (JD1) | 28 |
| Jardim 2 | Integral Bilíngue (JD2) | 28 |
| Jardim 3 | Integral Bilíngue (JD3) | 28 |
| 1º Ano | Integral Bilíngue (1º Ano) | 28 |
| 2º Ano | Integral Bilíngue (2º Ano) | 28 |
| 3º Ano | Integral Bilíngue (3º Ano) | 28 |
| 4º Ano | Integral Bilíngue (4º Ano) | 28 |
| 5º Ano | Integral Bilíngue (5º Ano) | 28 |
Total: 8 turmas — 224 vagas.
As séries de Ensino Fundamental II e Ensino Médio não são ofertadas pela pessoa jurídica de que trata este Edital, sendo objeto de Edital de Matrículas próprio, de responsabilidade da ISEM Tech.
6. Ordem para Preenchimento das Vagas
A escola observará a seguinte ordem de preenchimento das vagas:
- a) Alunos em processo de renovação de matrícula, que tenham cumprido os prazos e condições deste Edital.
- b) Candidatos que possuam irmãos atualmente matriculados e adimplentes na escola.
- c) Filhos de ex-alunos promovidos (aprovados), verificada essa condição pela escola em qualquer fase do processo.
- d) Demais candidatos.
- e) Alunos inclusivos.
7. Sistema de Ensino e Plataforma Digital
A escola adota o Sistema de Ensino Mackenzie, composto por plataforma educacional digital e material didático impresso, utilizado nas atividades curriculares regulares, reforço escolar, tarefas de casa e avaliações. Para as atividades de STEAM (programação, robótica, tecnologia e ciência da computação), a escola adota o programa Engenhoteca, da Zoom Education for Life.
Os valores desses materiais não integram a anuidade escolar e são cobrados separadamente, conforme detalhado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. A falta de pagamento implicará a suspensão do acesso do(a) aluno(a) à respectiva plataforma, sem responsabilidade da escola pelo eventual prejuízo pedagógico decorrente. Os materiais são atualizados anualmente, não sendo possível o reaproveitamento de um ano para outro.
A escola compartilhará os dados pessoais e sensíveis do CONTRATANTE e do(a) aluno(a) com as plataformas de ensino, operadoras do serviço, que os tratarão com a devida proteção. Ao final do período letivo, em caso de rescisão contratual, o operador eliminará os dados utilizados, conforme determinação da escola (Controladora).
8. Uniforme Escolar
O uso de uniforme é obrigatório para todos os alunos, no modelo adotado pela escola. O(A) aluno(a) deverá apresentar-se devidamente uniformizado(a) em até 30 dias após o início das aulas, que se dará em 1º de fevereiro de 2027. Vencido esse prazo, o(a) aluno(a) não poderá ingressar na escola sem o uniforme completo, conforme legislação federal, normas do Conselho Estadual de Educação e jurisprudência aplicável.
9. Documentos Necessários à Matrícula
9.1. Alunos já matriculados (renovação)
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em duas vias, devidamente preenchido, rubricado e assinado;
- Comprovante de pagamento da Entrada/Taxa de Matrícula;
- Ficha Cadastral atualizada, com cópia dos documentos comprobatórios;
- Protocolo de Conduta atualizado;
- Autorização para retirada do(a) aluno(a) na escola e, se for o caso, autorização para saída desacompanhado(a);
- Comprovante de endereço atualizado;
- 2 fotos 3x4 do(a) aluno(a);
- Cópia da certidão de nascimento do(a) aluno(a);
- Cópia da certidão de casamento, união estável ou divórcio dos responsáveis, quando houver;
- Documento que comprove a guarda do(a) filho(a) (cópia autenticada), em caso de responsáveis separados;
- Declarações exigidas pela escola (auxílio nas tarefas escolares, comparecimento a reuniões, quando aplicável).
9.2. Novos alunos
Além dos documentos do item 9.1, o último boleto da escola de origem com declaração de quitação dos encargos educacionais (original), na forma da Lei nº 12.007/2009.
9.3. Matrículas por transferência
O interessado deverá entregar o Histórico Escolar da escola de origem no prazo máximo de 20 dias antes do início das aulas, sob pena de indeferimento da matrícula.
10. Indeferimento da Matrícula
A escola poderá negar a matrícula em caso de: descumprimento dos prazos deste Edital; débito de anuidades anteriores; falta de pagamento da Taxa de Matrícula; ausência de assinatura do contrato; ou falta de qualquer documento ou etapa exigida neste Edital.
11. Condição Especial para Renovações e Matrículas Novas Antecipadas
O incentivo à formalização antecipada da matrícula ou da renovação consiste na aplicação da Tabela Outubro (item 4.1), cujos valores de anuidade e de entrada são inferiores aos da Tabela Regular (item 4.2), para os contratos assinados até o último dia útil do mês de outubro de 2026. A partir de 1º de novembro de 2026, tanto as matrículas novas quanto as renovações observarão exclusivamente os valores da Tabela Regular. Independentemente da tabela aplicável, permanece assegurado o desconto de 5% para pagamento à vista da anuidade, na forma do item 4.3.
Após o prazo de renovação fixado neste Edital, eventual concessão de bolsa ou desconto adicional dependerá de análise da ficha cadastral e de comprovantes de renda, constituindo mera liberalidade da escola, pelo período improrrogável de 6 meses, condicionada à atualização cadastral no mês de junho, sob pena de perda do benefício.
12. Disposições Gerais
O presente Processo de Admissão tem validade exclusiva para o ano letivo de 2027. A inscrição no processo implica conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da instituição, com auxílio da legislação educacional em vigor.
Este Edital estará disponível para consulta na Secretaria da instituição e no site da escola.
O CONTRATANTE adimplente que tenha pago a Taxa de Matrícula e não deseje permanecer matriculado para o período letivo seguinte terá o valor devolvido no prazo de 30 dias após o requerimento de cancelamento, desde que formalizado até 1 dia antes do início do ano letivo seguinte.
A qualquer tempo, o CONTRATANTE ou o(a) aluno(a), na qualidade de proprietários dos dados, poderão requerer ao Encarregado de Dados informações ou alterações em seus dados pessoais, pelo canal indicado no preâmbulo deste Edital.
Onde fazer sua matrícula
Duque de Caxias, 14 de setembro de 2026.
Adriana Siqueira Leonardo de Figueiredo
Diretora Geral — ISEM · Instituto Siloé de Educação Moderna